quarta-feira, agosto 23, 2006

Incêndios - 2

O Anonymous dos comentários ao poste anterior lembrou, e muito bem, que se calhar eu andava a assinar petições a pedir coisas que já estavam na lei. O mesmo Anonymous (suponho) deu-me uma preciosa ajuda e disse-me qual a lei onde eu poderia esclarecer as minhas dúvidas.

A lei é esta: Decreto-Lei n.º 327/90 de 22 de Outubro e encontra-se aqui explicadinha.

Pelo que li, as proibições à utilização dos terrenos são várias, mas por um período de DEZ anos, não havendo, salvo má leitura da minha parte, nada que impeça a comercialização dos mesmos (que é o objecto da petição do poste anterior) durante tal período. Assim, reitero o meu apoio à dita petição.

Para além disso, na dita lei, há um parágrafo fenomenalmente português que tenho que partilhar. Diz o seguinte:

"4-As proibições estabelecidas nos n.ºs 1 e 2 podem ser levantadas por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, a requerimento dos interessados ou da respectiva câmara municipal."

Aposto que deve existir um parágrafo destes em todas as leis a proibirem alguma coisa em Portugal, não acham? E acho que a petição devia exigir que nesta lei não houvesse nada deste género.

Obrigada ao Anonymous pela dica sobre a lei.

3 comentários:

Anónimo disse...

Talvez fosse boa ideia referir na petição para além do alargamento para 30 anos, a anulação da tal alínea que sendo invocada anula todos os pressupostos anteriores. Ainda bem que a minha contribuição vos foi útil.

Kaos disse...

Todos sabemos que o dinheiro fala mais alto que o interesse publico, pelo que em todas as leis que mexam com interesses tem sempre uma porta dos fundos para ajudar os amigos. Infelizmente.
um abraço
PS: Já vou assinar

Rita Oliveira Dias disse...

Nenhuma lei é justa se for cega, nenhum de vocês se está a colocar no lugar de alguêm que além de perder o investimento florestal num incêndio, ainda se vê impedido de remediar a situação de outra forma. Não podemos fazer leis a pensar que todos são criminosos...e os incentivos resultam melhores que as proibições.